O presente Aviso do Fundo de Eficiência Energética, denominado por «AVISO 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS», prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética, identificadas no artigo 4.º do Regulamento de Gestão do FEE, aprovado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro.
Com o objetivo de otimizar as condições de uso e consumo de energia do edificado nacional, o AVISO 25 pretende contribuir para a promoção do uso racional de energia, num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através do presente Aviso medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado, que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).
O Aviso 25 dirige-se a dois tipos de beneficiários, sendo estes os seguintes:
Tipologia de «Beneficiário A»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares;
Tipologia de «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33.
Para os beneficiários da tipologia de beneficiário A, candidatos a beneficiários proprietários de residências, existe um limite de incentivo total de € 15.000 (quinze mil euros), sendo o limite máximo por edifícios ou fração autónoma de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros) conforme estipulado no ponto 7.1 do Aviso 25, e, para os beneficiários da tipologia de beneficiário B, candidatos a beneficiários proprietários de edifícios de serviços, existe um limite de € 47.500 (quarenta sete mil e quinhentos euros), conforme estipulado no ponto 7.2 do Aviso 25.
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos. O período de submissão de candidaturas estará disponível por 4 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 25 (13 de junho a 13 de outubro 2018 às 23:59 GMT).
Documentação e informações aqui.