O Fundo Ambiental lançou o Aviso n.º 557/2017 para candidaturas à atribuição de apoio à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.
O Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas autarquias em serviços ambientais urbanos para aquisição de varredouras/lavadouras (50 % do investimento) e de outras viaturas de limpeza urbana, de jardins e de apoio a serviços ambientais (25 % do investimento), até um máximo de 10 milhões de euros nas seguintes tipologias de operações elegíveis:
• Tipologia 1 — automóvel ligeiro de mercadorias ou automóvel pesado de mercadorias ou quadriciclo ou máquina industrial automotriz, com tração 100 % elétrica e com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura, com dimensão de depósito superior a 499 litros, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais;
• Tipologia 2 — automóvel ligeiro de mercadorias ou quadriciclo ou triciclo ou maquina industrial automotriz, com tração 100 % elétrica, destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, designadamente para transporte de mercadorias e/ou pessoal, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional, ou veículos da tipologia 1 com dimensão de depósito inferior ou igual a 499 litros. Adicionalmente, são elegíveis máquinas automotrizes não rodoviárias conduzidas por um peão, com tração 100 % elétrica, e com funções de lavagem e/ou aspiração para utilização em zonas publicas de acesso pedonal;
• Tipologia 3 — pontos de carregamento de veículos elétricos, quando associados às tipologias anteriores.
As taxas máximas de cofinanciamento de operações a aprovar são de:
– 50 % (cinquenta por cento) para a tipologia 1, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 75 000 € (setenta e cinco mil euros) para veículos com dimensão de depósito entre 500 e 1 500 litros e 150 000 € (cento e cinquenta mil euros) para veículos com dimensão de depósito superior a 1 501 litros;
– 25 % (vinte e cinco por cento) para tipologia 2, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 10 000 € (dez mil euros) por veículo;
– 50 % (cinquenta por cento) para a tipologia 3, incidindo sobre o total das despesas elegíveis com cofinanciamento limitado a 1000 € (mil euros) por equipamento.
São elegíveis as entidades beneficiárias das autarquias locais com competências na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, designadamente municípios, juntas de freguesia e serviços municipalizados ou intermunicipalizados, associações de municípios, empresas municipais, intermunicipais.
As candidaturas devem ser submetidas através do endereço eletrónico geral@fundoambiental.pt, através do preenchimento e submissão de formulário próprio.
o Fundo Ambiental criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto,para substituir o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recurso Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, tem por objeto proceder à criação do Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução das respetivas receitas e apoios a conceder.
Mais informações em: http://www.fundoambiental.pt/legislacao/aviso-n-5572017.aspx