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Lisboa 2020 lança Aviso Nº Lisboa – 04 -2017-06: Reabilitação nos Bairros Sociais (Eficiência Energética)

21 Fevereiro, 2017 Escrito por S.ENERGIA

O programa de financiamento Lisboa 2020 abriu a 16 de Fevereiro, o Aviso LISBOA -04 -2017-06 Reabilitação nos Bairros Sociais (Eficiência Energética), no âmbito da Prioridade de Investimento PI 4.3 (4C) Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no setor da habitação.

O aviso encontra-se aberto de 17 de Fevereiro a 31 de Agosto de 2017, sendo designadamente elegíveis as seguintes tipologias de operações indispensáveis para a realização das intervenções em edifícios de habitação social, e que decorram de auditoria ou diagnóstico energético que demonstre os ganhos financeiros resultantes das respetivas operações:

 a) Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;

b) Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético e respetivos dispositivos de sombreamento;

c) Intervenções nos sistemas de produção de AQS sanitária e em outros sistemas técnicos, através otimização dos sistemas existentes ou da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência;

d) Iluminação interior;

e) Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários;

f) Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;

g) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação social para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, nas quais se inclui:

i) Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;

ii) Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável;

h )Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessárias à realização dos investimentos bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento. (Apenas financiados caso os investimentos previstos em eficiência energética decorrentes dessas auditorias e planos sejam executados).

De acordo com o regulamento, podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, as seguintes entidades, previstas no art.º 50º do RE SEUR e em conformidade com o texto do Programa Operacional, a Administração Pública Local e outras entidades públicas, gestoras ou proprietárias de habitação social. Os apoios a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso – Concurso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, sendo que a taxa máxima de cofinanciamento FEDER das operações a aprovar é de 50% e incide sobre as despesas elegíveis, de acordo com o ponto 1 do artigo 51º do RE SEUR.

As candidaturas são apresentadas à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa através do Balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt), de acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º215/2015, de 06 de outubro, e nos termos e condições fixadas no presente Aviso.

Consulte o Regulamento e os seus Anexos constituintes em:

http://lisboa.portugal2020.pt/np4/88.html

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