
Este Aviso de Abertura de Concurso (AAC) está de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 12 de fevereiro de 2021. Ele define as regras para a concessão de financiamento do programa “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” no âmbito do investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais, integrado na Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, conforme a Decisão de Execução do Conselho COM(2021) 321, datada de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes contribui para atingir diversos objetivos, incluindo a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, os benefícios para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a diminuição das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
OBJETIVOS
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como propósito financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular. Desta forma, visa melhorar o desempenho energético e ambiental dos edifícios, contribuindo para atingir as metas definidas. Em média, espera-se que as medidas apoiadas conduzam a uma redução de pelo menos 30% no consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Com base nos resultados da segunda fase do Programa, os principais desafios do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 residem na diversificação geográfica dos investimentos, na implementação de medidas em edifícios multifamiliares e na adoção de medidas passivas, como a reabilitação térmica das envolventes opacas e envidraçadas. Para enfrentar esses desafios, será implementado um sistema de majorações no Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023.
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.º AVISO) está aberto desde 18 de julho de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
ÂMBITO
O Programa de incentivos abrange:
– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
– Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:
• Tipologia 1
Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
• Tipologia 2
Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
• Tipologia 3
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4
Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5
Intervenções que visem a eficiência hídrica.
O QUE TENHO DE FAZER PARA ME CANDIDATAR?
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível nesta página.
Para mais informações consulte o website do Fundo Ambiental: Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis