A S.ENERGIA tem o prazer de anunciar a abertura do Apoio à Concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (2.º Aviso), uma importante iniciativa destinada a promover a transição energética, contribuindo para uma sociedade mais sustentável e eficiente.
Este apoio insere-se na estratégia de transição energética, que alia a revolução energética à digital, trazendo novas abordagens, soluções inovadoras, modelos de negócio, desafios e oportunidades. As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) são instrumentos que permitem que cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam energia proveniente de fontes renováveis, assumindo um papel ativo na transição energética.
Objetivos do Aviso
O principal objetivo deste Aviso é financiar iniciativas que incentivem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regimes de ACC e CER. As medidas apoiadas devem assegurar uma redução média de, pelo menos, 30% no consumo de energia primária dos edifícios beneficiados e aumentar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW.
Beneficiários
Podem beneficiar deste Aviso as seguintes entidades:
- Comunidades de Energia Renovável (CER): Entidades constituídas conforme o artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
- Autoconsumidores: Consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, atuando em ACC, conforme a alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
- Entidades Gestoras de Autoconsumo (EGAC): Pessoas, singulares ou coletivas, designadas pelos autoconsumidores coletivos para representá-los, conforme a alínea gg) do artigo 3.º e o número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Dotação de Comparticipação
A dotação total deste Aviso é de EUR 75.000.000,00, distribuída da seguinte forma:
- Edifícios Residenciais: EUR 25.000.000,00
- Edifícios da Administração Pública Central: EUR 30.000.000,00
- Edifícios de Comércio e Serviços: EUR 20.000.000,00
Prazo e Apresentação de Candidaturas
As candidaturas podem ser submetidas na plataforma do Fundo Ambiental entre 26 de julho de 2024 e 1 de outubro de 2024, até às 17:59 h.
Convidamos todas as entidades interessadas a participar nesta oportunidade e a divulgarem-na amplamente. Para mais informações, consultem a plataforma do Fundo Ambiental.
A S.ENERGIA está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e apoiar os interessados no processo de candidatura.























